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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL


DECRETO NO. 018/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução no 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos Municipais;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública 
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável.
DECRETA:
Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s.
I - 04.051 207/0001-46,
II -12.289.482/0001-20,
III - 19.217.255/0001-39.
Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município,
Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, os seus agentes públicos e políticos.
Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 04/04/2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 2024 .
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito de Manoel Urbano/AC
CPF nº - 339.415.562-15

Decreto n°018/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias

  • DOEAC  13.748

    Página(s) 70-71

    Data: 08/04/2024

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