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DECRETO Nº 000009/24 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024


Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no 
Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e 
autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de fevereiro 
de 2024.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 
20.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.1.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.1.063-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 
5.000,00
09.20.10.301.0011.1.063-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Fisica 5.000,00
09.20.10.301.0011.1.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0011.1.063-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Art. 3º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 
30.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.90.91.00.00.00.00 –Sentenças Judiciais 
10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.00061.175-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 
10.000.00
10– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.182-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n°009/2024 - Abre Crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.752

    Página(s) 92

    Data: 12/04/2024

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