ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº. 001/2020 – DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
“Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDDpara o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da LeiOrgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 446/2019, de
06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA para o exercício financeiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2020, o Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD, correspondente à programação das
Despesas do Poderes Executivo e Legislativo, na forma do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro deDetalhamento da Despesa – QDD, a Estrutura de Custos de Projetos
e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecidos para
cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas
de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso doexercício financeiro, para atender às necessidades de execução
orçamentária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel Urbano – Acre, 02 de janeiro de 2020.
José Altanizio Taumaturgo As – Prefeito de Manoel Urbano/AC
Decreto N° 001/2020 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD
DOEAC nº 12.712
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Data 03/01/2020