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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC


DECRETO Nº 019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE COORDENAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL - GCPPA, QUE SERÁ CONSTITUÍDO DE DOIS
SUBGRUPOS O GRUPO DE COORDENAÇÃO GERAL – GCG E O
GRUPO DE CORRDENAÇÃO SETORIAL – GCS COM A DETERMINAÇÃO DE ELABORAR O PPA DO QUADRIÊNIO DE 2022 À 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica
do município de Manoel Urbano e:


CONSIDERANDO:
Que O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas,
estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do
segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando
no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.
Que a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 recomenda uma ação planejada e transparente como pressuposto de uma
gestão fiscal responsável e que o Projeto Lei do Orçamento Anual seja
elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO;
Que a Lei de Acesso à Informação nº 12.257/2011, determina a transparência de informações necessárias ao acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras de órgãos e entidades;


DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA, que
será constituído de dois subgrupos, o Grupo de Coordenação Geral
– GCG composto dos seguintes Secretários: Francisca Taumaturgo
Sá (Secretaria Municipal de Saúde), Raimundo Moraes de Oliveira
(Secretaria Municipal de Finanças), André Vicente Narciso da Silva (Secretaria Municipal de Administração), Lúcia Maria D’ávila Cavalcante (Secretaria Municipal de Assistência social), Maria Antônia
Ferreira Lima (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte),
Cleudon Vieira da Cunha (Secretaria Municipal de Obras e Agricultura) e o Grupo de Coordenação Setorial - GCS, composto dos seguintes membros: José Lima Veloso (Assessor de Comunicação), Clairta
Mendes dos Santos (Secretaria Municipal de Saúde), Marilene Gomes da Silva Machado (Secretaria Municipal de Assistência Social),
Hermerson Negreiro de Almeida (Secretaria Municipal de Saúde) Anternilda Machado Leitão (Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte) e Jansen Negreiro de Almeida (Secretaria Municipal de Finanças), Joel Leite Pontes (Secretaria Municipal de Administração),
sem aumento de despesa, o GCPPA, responsável pela supervisão e
coordenação central dos seguintes processos:
I - Elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
– PPA;
§ 1º - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA será
constituído de dois subgrupos que são: Grupo de Coordenação Geral
– GCG e o Grupo de Coordenação Setorial - GCS com as competências e atribuições.


Art. 2° - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA deverá
ter em sua composição servidores públicos municipais do seu quadro
efetivo e será permitido participação de voluntários de entidades não
governamentais e privados que atuam direta ou indiretamente nos processos de administração e orçamento.
§ 2º - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA será convocado a reunir-se a cada 15 dias pelo Grupo de Coordenação Geral
– GCG ou pelo Grupo de Coordenação Setorial – GCS, e suas deliberações registradas em ata.


Art. 3º - Competências e atribuições Grupo de Coordenação Geral –
GCG, responsáveis por:
I - Grupo de Coordenação Geral (GCG) - Composto por secretarias ou
órgãos com atribuição de planejamento, finanças e controle, exercerá o
papel de coordenação geral do processo, articulação política e alinhamento metodológico junto às demais secretárias municipais, assessorado pelo Grupo de Coordenação Setorial - GCS
II - Coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e
avaliação do Plano Plurianual – PPA;
§ 1 º - Grupo de Coordenação Setorial - GCS estão subordinadas tecnicamente ao Grupo de Coordenação Geral – GCG.

§ 2º - É de responsabilidade dos grupos de coordenação toda informação prestada inerente à elaboração e ao acompanhamento de programas, ações, projetos e atividades das Secretarias em que estiverem
legalmente instituídas, bem como de suas respectivas entidades vinculadas e fundos especiais.
§ 3º Grupo de Coordenação Setorial - GCS terão um Presidente,
um Vice-Presidente, ambos indicado pela Secretaria Municipal de
Administração.


Art. 4º - Competências e atribuições Grupo de Coordenação Setorial –
GCS, responsáveis por:
I - Grupo de Coordenação Setorial (GCS) – composto por servidores
públicos, dirigentes e técnicos pertencentes às secretarias responsáveis pela execução dos programas e projetos de governo do Poder
Executivo, exercerão o papel de pontos focais nos órgãos que representam, visando a assegurar o fluxo de informações e o alinhamento
entre a coordenação geral do processo e as demais secretarias do
Poder Executivo;
III - Coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e
avaliação do Plano Plurianual – PPA;
§ 1º - O Grupo de Coordenação Setorial – GCS terão um Presidente, um
Vice-Presidente e um relator, ambos indicado pela Secretaria Municipal
de Administração
§ 5º - O Grupo de Coordenação Setorial – GCS será convocado
a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência
deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas
em ata.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano – AC

Decreto 019/2021 - CRIAÇÃO DO GCPPA

  • DOEAC  12.984

    Página 22

    Data  18/02/021

     

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