ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 110/2020
REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N°14.017,
DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADASDURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município;
DECRETA
Art. 1° O poder executivo do município de Manoel Urbano, por meio do
Departamento de cultura, executa diretamente os recursos de que trata do
artigo 1° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante aos
programas que contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2° da referida lei e que forem de reponsabilidade do município de Manoel Urbano.
Parágrafo único- O Departamento de cultura com o auxílio doComitê Gestor de que se trata o artigo 2° deste decreto e as
demais secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor
integral e a ser destinado ao município de Manoel Urbano nos
termos do artigo 3° da lei federal n°14.017/2020.
Art. 2°- Fica criado o comitê gestor de acompanhamento efiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governofederal responsável pela descentralização dos recursos;
II- Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbitodo município de Manoel Urbano, para distribuição dos recursos
na forma prevista no artigo 2° da Lei Federal de n°04.017, d 29
de junho de 2020, e observando -se no artigo 3° deste decreto.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único de artigo 1°deste decreto.IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos
do Governo Federal para município de Manoel Urbano.
V- Fiscalizar a Execução dos recursos transferidos;
VI- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execuçãodos recursos no município de Manoel Urbano;
§ 1° O Comitê Gestor de que se trata o artigo será composto
pelos seguintes;
MEMBROS:
I- Chefe do Departamento de Cultura;
MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA
II - Representante da Secretária de Finanças;
JANSEN NEGREIRO DE ALMEIDA
III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
JOSÉ LIMA VELOSO
FRANCISCA ANTÔNIA LIMA
IV- Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
JOECES NOGUEIRA DA SILVA
V- Representantes da Sociedade Civil;
RAI DIAS VASQUES
CLAUDINEY PEREIRA DE CARVALHO
JOSÉ CARDOSO
VI- Representante da Câmara de Vereadores;
ALBERTO FERREIRA BEZERRA
§ 2° A Secretária de Educação e Cultura poderá indicaros suplentes dos referidos membros do Comitê Gestor.
A escolha dos suplentes ou substitutos, caso algum deles
precise sair do Comitê, Fica a critério do Secretário de Cultura
ou do Prefeito.
§ 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL
Manoel Urbano, Acre – 25 de setembro de 2020
Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL
DOEAC nº 12.890
Data 29/09/2020
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