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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 110/2020


REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N°14.017,
DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS

DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município;


DECRETA


Art. 1° O poder executivo do município de Manoel Urbano, por meio do
Departamento de cultura, executa diretamente os recursos de que trata do
artigo 1° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante aos
programas que contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2° da referida lei e que forem de reponsabilidade do município de Manoel Urbano.


Parágrafo único- O Departamento de cultura com o auxílio do

Comitê Gestor de que se trata o artigo 2° deste decreto e as

demais secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor

integral e a ser destinado ao município de Manoel Urbano nos

termos do artigo 3° da lei federal n°14.017/2020.


Art. 2°- Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e

fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo

federal responsável pela descentralização dos recursos;
II- Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito

do município de Manoel Urbano, para distribuição dos recursos

na forma prevista no artigo 2° da Lei Federal de n°04.017, d 29

de junho de 2020, e observando -se no artigo 3° deste decreto.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único de artigo 1°deste decreto.

IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos

do Governo Federal para município de Manoel Urbano.
V- Fiscalizar a Execução dos recursos transferidos;
VI- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução

dos recursos no município de Manoel Urbano;
§ 1° O Comitê Gestor de que se trata o artigo será composto
pelos seguintes;


MEMBROS:
I- Chefe do Departamento de Cultura;
MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA


II - Representante da Secretária de Finanças;
JANSEN NEGREIRO DE ALMEIDA


III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
JOSÉ LIMA VELOSO
FRANCISCA ANTÔNIA LIMA


IV- Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
JOECES NOGUEIRA DA SILVA


V- Representantes da Sociedade Civil;
RAI DIAS VASQUES
CLAUDINEY PEREIRA DE CARVALHO
JOSÉ CARDOSO


VI- Representante da Câmara de Vereadores;
ALBERTO FERREIRA BEZERRA
§ 2° A Secretária de Educação e Cultura poderá indicar

os suplentes dos referidos membros do Comitê Gestor.

A escolha dos suplentes ou substitutos, caso algum deles

precise sair do Comitê, Fica a critério do Secretário de Cultura

ou do Prefeito.
§ 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL
Manoel Urbano, Acre – 25 de setembro de 2020

Decreto N° 110/2020 REGULAMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL

  • DOEAC nº  12.890

    Data  29/09/2020

    Página(s) 146

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