Portaria N°064/2021-Comissão de elaboração do Plano Municipal
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2 de junho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE MANOEL URBANO
GABINTE DO PREFEITO
PORTARIA/PMMU/SEMAS/N° 064/2021
Manoel Urbano – Acre, 01 de junho de 2021.
“Nomeia a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a portaria n° 002 de 01 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.953 de 05 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Orgânica de Assistências Social – LOAS de que trata a condição para os repasses financeiros, aos municípios, estados e distrito federal, a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho; III – Plano de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 18 da Norma Operacional Básica – NOBSUAS, que define o Plano como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta das seguintes pessoas: Presidente - Marilene Gomes da Silva Machado, Vice - Presidente – Ricardo Barbosa Brandão, Primeira Secretária – Silvana Taumaturgo dos Santos, Segunda Secretária – Ângela Maria da Silva Portela, CMAS –
Eliabes Rodrigues do Nascimento, Maria da Conceição Santos.
Art. 2° - São atribuições da Comissão: I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial. II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas. III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social. IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para analise e parecer. Paragrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 3° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para analise e parecer com a publicação de resolução.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Manoel Urbano - Acre 01 de junho de 2021. Lucia Maria D Àvila Cavalcante Sec. De Assistência Social Portaria n°002/2021.
Lucia Maria d Ávila Cavalcante
Secretária Municipal de Assistência Social
Port. 002/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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