Decreto n° 119/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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12 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000119/22 de 22 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 456.260,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
07.10.12.365.0004.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
30.000,00
109.100,00 1.000,00 50,00
54.500,00
1.110,00 36.000,00
47.000,00 170.000,00
500,00
4.000,00 500,00 500,00
1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingencia
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
100.000,00 4.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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