Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
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28 de novembro de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000114/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.030.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 751.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 – MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 38.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00
07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 15.500,00
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 26.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 92.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.17.512.0008.1.066-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.030.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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