RESOLUÇÃO Nº04, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 18 de Abril de 2024,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº.8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei
Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e,
Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 18 de Abril de 2024, onde a pauta, foi aquisição da UBS fluvial- Ribeirinha Alto e baixo Rio Purus. A UBS vai beneficiar a população ribeirinha já cadastrada dentro ESF IV dos marcadores do alto e baixo Purus, propocionando atendimento assistencial de maior qualidade tranzendo dignidade a uma população sofrida .A UBS Fluvial está inseridano plano Municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Toma ciência e aprovar aquisição da UBS Fluvial ribeirinha alto e baixo Purus.
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº04 de 19 de Abril de 2024, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022.
Marlene Gomes de Carvalho
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Frasuar Sardes Santos de Farias
Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria Nº063/2024
Resolução CMS N°004/2024 - UBS Fluvial ribeirinha alto e baixo Purus
DOEAC nº 13.758
Página(s) 112
Data: 22/04/2024