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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MANOEL URBANO/AC

 


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANOEL URBANO – CMDCA DE MANOEL URBANO
-AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº379/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das
ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de MANOEL URBANO/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO /AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA MANOEL URBANO/AC,
na 5ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de MANOEL URBANO /AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela
Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação
e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 28 de abril de 2023 para a realização da
5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
MANOEL URBANO/AC.
Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Manoel Urbano/AC em parceria com a Secretaria Municipal
de Assistência Social Manoel Urbano–AC.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel
Urbano/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade:
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Elayne Camilo de Souza
Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC

Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Convocar a 5ª Conferência

  • DOEAC nº 13.512

    Página(s) 228

    Data: 14/04/2023

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