REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco do IGDPBF e IGD Programa Auxilio Brasil Fonte 660 FNAS/MAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 119.312,16 (cento e dezenove mil trezentos e doze reais e dezesseis centavos).
Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Bloco do IGDPBF em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 46.125,18 (quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos) a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º APROVAR AINDA, a reprogramação do saldo do IGD Programa Auxilio Brasil em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 19.620,63 (dezenove mil seiscentos e vinte reais e sessenta e três centavos) a serexecutado no exercício de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°002/2024 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024
DOEAC nº 13.745
Página(s) 106
Data: 03/04/2024