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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MANOEL URBANO/AC

 


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANOEL URBANO/ – CMDCA DE MANOEL URBANO//AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº
379/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa
e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente no Município de Manoel Urbano/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 5ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/
AC por meio da Resolução nº 03 de 14 de abril de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Manoel Urbano/
AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada na data de 12 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os
representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) – Alexandra Nunes de Lima-Vice-presidente de Manoel Urbano/AC;
b) – Alex Rodrigues Pereira Kaxinawá;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Adriele Silva de Araújo - Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Levina Silvestre Levi – Secretaria Municipal de Educação;
Elayne Camilo de Souza – Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Manoel Urbano/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 5ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 5ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 5ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Elayne Camilo de Souza
Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC

Resolução 004/2023 CMDCA - Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal

  • DOEAC nº 13.518

    Página(s) 172

    Data: 18/04/2023

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