RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito
da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser
executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Manoel Urbano, 27 de março de 2020.
Ângela Maria da Silva Portela
Presidente do CMAS

+55 68 3611-1314
Segunda a Sexta: 7:00 a 17:00


Prefeito Raimundo Toscano Velozo (PP)
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