RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito
da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser
executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Manoel Urbano, 27 de março de 2020.
Ângela Maria da Silva Portela
Presidente do CMAS
Resolução 003/2020 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018
DOEAC nº 12.769
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Data 30/03/2020