RESOLUÇÃO 003 DE 20 DE MAIO 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES MANOEL URBANO SOB COORDENAÇÃO DO CMDCA.
Art.1º.Dispõe sobre a retificação do edital da Comissão Municipal do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares/2019. Que versa sobre item 5.1. A prova de conhecimento que acrescenta a Lei Municipal nº 379 de 29 de setembro 2015, disponível no diário oficial.
Art.2º. Dispõe sobre a retificação do edital da Comissão Municipal do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares/2019.
Que versa sobre item 1.2. recondução do Conselheiro Tutelar, altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano – Acre 20 de maio de 2019.
Silvana Taumaturgo dos Santos
Presidente do CMDCA
Resolução 003/2019 (Retificação do Edital da Comissão)
DOEAC nº 12.556
Página(s) 44
Data 22/05/2019
Resolução