Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei
14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail: pnab@cultura.gov.br.
Plano de Ação - Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR
DOEAC nº 13.781
Página(s) 108-110
Data: 23/05/2024