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Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)

 

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. 
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei
14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail: pnab@cultura.gov.br.

Plano de Ação - Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR

  • DOEAC nº 13.781

    Página(s) 108-110

    Data: 23/05/2024

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