O que é o serviço?
Consiste no pagamento anual de taxa para conservação e zelamento do jazigo pelo poder público, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 1.809 de 30 de junho de 2010 (D.O.E 10.326), especificada abaixo em seus artigos 15 e 16:
Art. 15. Nos cemitérios públicos os concessionários de terrenos ou seus representantes, que tenham edificados jazigos, capelas, túmulos ou gavetas,dentre outros, são obrigados a fazer os serviços de limpeza e reparação no que tiverem construído, bem como aqueles necessários para a manutenção da estética, segurança e salubridade dos cemitérios.
Art. 16. Nos cemitérios públicos fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse e dar destinação adequada às sepulturas consideradas abandonadas e/ou ruínas.
§ 1o A sepultura abandonada é aquele que há mais de 10 (dez) anos não foi utilizada para sepultamento ou colocação de ossos, e que se encontra em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança e a salubridade pública.
O pagamento é obrigatório, sob o risco de perda do lote em caso de abandono.

+55 68 3611-1314
Segunda a Sexta: 7:00 a 17:00


Prefeito Raimundo Toscano Velozo (PP)
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