ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N. 534 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DO 1º TORNEIO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação no importe de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais), aos vencedores das competições esportivas do1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, distribuídos entre o
primeiro, segundo e terceiro lugar, melhor goleiro e artilheiro.
Art. 2º - Os valores das premiações de que trata o artigo primeiro serão fixados e distribuídos, entre o primeiro, segundo, terceiro lugar, melhor coleiro e artilheiro, de acordo com estipulado no edital de regulamento do evento esportivo do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023.
Parágrafo Único – O edital de regulamento do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será elaborado pelo Comissão Organizadora, criada por meio de Decreto nº. 49/2023, e assinado e publicado pelo presidente da Comissão.
Art. 3º - O 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será realizado sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com apoio e colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Secretarias de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Lei N°534/2023 - Autorizado o pagamento de premiação R$7.000,00
Doeac: 13.611
Pag: 71
Data: 06/09/2023