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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


LEI Nº0533 DE 27 DE JULHO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS REALIZADOS NO FESTIVAL DE PRAIA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais realizados no Festival de Praia do Município 
no ano de 2023.
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo primeiro serão fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: 
Jogo de Vôlei – Valor Total R$1.500,00, assim distribuídos:
Vôlei Masculino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00;
Vôlei Masculino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00;
Vôlei Feminino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00;
Vôlei Feminino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00;
Jogo de Futebol de Areia – Valor Total R$1.500,00, assim distribuídos:
Futebol de areia Masculino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00;
Futebol de areia Masculino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00;
Futebol de areia Feminino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00;
Futebol de areia Feminino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00;
Canoagem - Valor Total R$ 900,00, assim distribuídos:
Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00;
Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00;
Terceiro lugar – premiação no importe de R$ 150,00;
Desfile Garota e Garoto Verão-Festival de Praia 2023. Valor Total R$ 
3.600,00, assim distribuídos:
Primeiro lugar Masculino - premiação no importe de R$ 1.000,00;
Primeiro lugar Feminino - premiação no importe de R$ 1.000,00;
Segundo lugar Masculino - premiação no importe de R$ 500,00;
Segundo lugar Feminino - premiação no importe de R$ 500,0
Terceiro lugar Masculino - premiação no importe de R$ 300,00;
Terceiro lugar Feminino - premiação no importe de R$ 300,0
Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital, fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei.
Art. 4º - Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 02 DE AGOSTO DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Lei N°533/2023 - PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

  • Lei

     

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