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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N°0525/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES

Á PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V,

Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano,

e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,

que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a

seguinte Lei.


Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento
de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas
e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias
Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer.


Art. 2º - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim

fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo

relacionados:
CORRIDA ALMIRO FERREIRA.
Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
Segundo lugar; R$700,00(setecentos reais).
Terceiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).


COPÃO INTERMUNICIPAL;
Primeiro lugar; R$12.000,00(doze mail reais).
Segundo lugar; R$5.000,00(cinco mil reais).
Terceiro lugar; R$3.000,00(três mil reais).


CORRIDA CICLISTA.
Primeiro lugar; R$500(quinhentos reais).
Segundo lugar; R$300(trezentos reais).
Terceiro lugar; R$200(duzentos reais).


PARTIDA DE DOMINÓ.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).


JOGO DE VÔLEI FEMENINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).


JOGO DE VÔLEI MASCULINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).


CABO DE GUERRA FEMENINO
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).


CABO DE GUERRA MASCULINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).


QUEDA DE BRAÇO.
A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).
B) Segundo lugar; R$300,00(trezentos reais).


 PAU-DE-SEBO.
A) Primeiro lugar; R$250,00(duzentos e cinquenta reais).


JOGO DE SINUCA.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais)


BINGÃO DAS MÃES.
A) Primeiro lugar; R$
B) Segundo lugar; R$


SHOW DE CALOUROS.
A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).
B) Segundo lugar; R$300,00(quinhentos reais).


MIS MURBANENSE;
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).


MISTER MURBANENSE
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).

 

Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Educação

e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital

fixar as regras concernentes às competições e demais atividades

de que trata a presente lei, especialmente;
 I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar

e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos

ou ações, observado o disposto na legislação vigente;
II - quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria

com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para

o cumprimento das atividades que trata a presente lei.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE ABRIL DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais

  • DOEAC nº 13.520
    Página(s): 118
    Data: 27/04/2023

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