ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº0522 DE 23 DE MARÇO DE 2023 (PDF)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUALIZAÇÃO E REAJUSTESALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de ManoelUrbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aproceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos
servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação
Municipal, no importe de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento)),
em conformidade com anexo
I - Tabela Salarial.
Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educaçãomunicipal os seguintes cargos, em conformidade com a tabele
em anexo:
I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARÇO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Lei N°522/2023 - Atualização e reajuste da tabela do PCCR - Apoio da Educação
DOEAC nº 13.499
Página(s): 124
Data: 24/03/2023