ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº. 508 DE 18 DE NOVEMBRO 2022
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUAIZAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação Municipal, no importe de 33, 24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com anexo I - Tabela Salarial.
Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educação municipal
os seguintes cargos, em conformidade com a tabele em anexo:
I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores
DOEAC nº 13.416
Página(s): 149-150
Data: 24/11/2022