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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 506 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de roçada em vias públicas deste Município de Manoel Urbano.

 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei


Art. 1º - Ficam as empresas de serviços públicos e terceirizadas obrigadas a utilização de redes de segurança ou tela de proteção, provisória e móvel, durante a realização do trabalho de roçada, que impeça o arremesso de pedras, grama e outros objetos, tendo como objetivo zelar pelo bem-estar e segurança da população do Município de Manoel Urbano, visando à segurança e a proteção física e patrimonial de pedestres e condutores de veículos e pessoas que residem nas proximidades de locais onde são realizados trabalhos de roçada (corte de mato) nas vias públicas deste Município.
Parágrafo Único – A rede de segurança ou tela de proteção deverá ser colocada próxima à máquina que corta a grama devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas e veículos automotores.


Art. 2º - A tela deverá ser utilizada do lado direito e esquerdo do operador da máquina, as redes e telas deverão ser fabricadas com material resistente que retenha quaisquer tipos de objetos lançados, independentes de seu tamanho e peso.


Art. 3º - Se necessário poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.


Art. 4º - As empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução de serviços roçada que não cumprirem a presente lei serão descredenciadas da prestação do serviço público.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE OUTUBRO 2022.


Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal 

Lei N°506/2022 - Obrigatoriedade do uso de rede de segurança

  • DOEAC nº 13.395

    Página(s): 38-39

    Data: 21/10/2022

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