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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N. 485 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº. 481/2021, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS ANTERIORES A 2021”.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência da Lei municipal nº. 481/2021 até 31 de dezembro de 2021.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE OUTUBRO DE 2021.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Lei N° 485/2021 - Prorrogar de vigência da Lei municipal nº. 481/2021

  • DOEAC nº 13.152

    Página(s): 45

    Data: 22/10/2021

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