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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
 

LEIº Nº 471/2020 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito

e Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 1º

de Janeiro de 2021”.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Considerando, o que dispõe o Art. 102 e seu parágrafo único

do Regimento Interno da Câmara Municipal.


Considerando, o estabelecido no inciso IV do Art. 18 da Lei Orgânica
do Município e,

 

Considerando ainda o estabelecido na Emenda Constitucional

nº 19 de 1998.


Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais, para a Legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro

de 2021 serão os seguintes:
I Prefeito R$- 15.000,00
II Vice-Prefeito R$- 12.000,00
III Secretários Municipais R$- 4.500,00


Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições em contrário.


Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” 31 de Dezembro de 2020.

Lei N° 471/2020 - Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

  • DOEAC nº 12.959

    Página(s) 69

    Data 13/01/2021

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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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