CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEIº Nº 471/2020 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitoe Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 1º
de Janeiro de 2021”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Considerando, o que dispõe o Art. 102 e seu parágrafo únicodo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando, o estabelecido no inciso IV do Art. 18 da Lei Orgânica
do Município e,
Considerando ainda o estabelecido na Emenda Constitucional
nº 19 de 1998.
Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e SecretáriosMunicipais, para a Legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro
de 2021 serão os seguintes:
I Prefeito R$- 15.000,00
II Vice-Prefeito R$- 12.000,00
III Secretários Municipais R$- 4.500,00
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” 31 de Dezembro de 2020.
Lei N° 471/2020 - Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
DOEAC nº 12.959
Página(s) 69
Data 13/01/2021