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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI Nº 465 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

SUPLEMENTARES ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL

URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54,

inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 42 da Lei Federal 4.320/64,

art. 16, parágrafo Único da Lei Municipal n. 445/2019, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente no valor de R$- 2.500,000,00

(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere caput anterior, os recursos:
I – Do Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do

exercício anterior;
II – O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver); e
III – Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


3º - A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

09 DE OUTUBRO DE 2020.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal 

Lei N° 465/2020 - ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

  • DOEAC nº 12.900

    Página(s) 32

    Data 14/10/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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