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LEI Nº 461/2020 DE: 28 DE ABRIL DE 2020
 

“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações

financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos

por servidores públicos municipais, no âmbito do Município

de Manoel Urbano Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providencias”.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano – Acre, Senhor

José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições

legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a

CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados
(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores municipais
junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19).


Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput

poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar

o estado de calamidade pública.


Art. 2º - As parcelas que ficarem em aberto durante este período,

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de

juros ou multas.


Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura,

a orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores
com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o

diálogo as instituições financeiras.


Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através

de Decreto no que for cabível.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões “Mario José do Nascimento”, 28 de Abril de 2020.


Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente

Lei N° 461/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

  • DOEAC nº 12.789

    Página(s) 148

    Data 29/05/2020

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