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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


Lei nº 459/2020 de 25 de março de 2020.


“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento

do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020

e dá outras Providencias”.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V

da Lei Orgânica do Município, Art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial no Orçamento Vigente no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais)
para atender à finalidade abaixo especificada.
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10. 12.361.0003.1116 – Construção de Quadra Poliesportiva-44.90.51.00 – Obras e Instalações– R$ 100.000,00


Art.2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se

fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10. 12.361.0003.1002 – Reforma e Ampliação da Infraestrutura Física da Educação – Ensino Fundamental -44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente – R$ 29.000,00
12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL
12.10 – GABINETE CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA
MUNICIPAL
12.10.04.124.0002.2003–Manutenção do Controle e Interno e Procuradoria-31.90.13.00–Obrigações Patronais– R$ 71.000,00
Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2020, nos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE MARÇO DE 2020.
Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal 

Lei N° 459/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC nº 12.767

    Página(s) 47

    Data 26/03/2020

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