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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 457 DE 23 DE MARÇO DE 2020.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 2.000.000,00

(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere o caput anterior, os recursos:
I. Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
II. O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III. Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 25 de março de 2020.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ
PREFEITO DE MANOEL URBANO

Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC nº 12.767

    Página(s) 47

    Data 26/03/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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