ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
MENSAGEM DE VETO Nº 03, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
LEI N. 445/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO - 2020.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano - Acre, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente a lei acima numerada e identificada, visto que as alterações introduzidas, ofende ao princípio da independência dos Poderes, no casoem tela entre os Poder Executivo e Legislativo municipal.
Razão do veto
Da forma como alterado o Projeto de Lei enviado, haja visto que trata de
matéria de competência exclusiva do Poder Executivo local, temos que
as emendas ofendem a reserva legislativa, padecendo assim de vício
no mesmo moldes da Lei municipal n. 297/2012.
Assim resta vetadas as seguintes alterações:
1. Parágrafo Único do artigo 16;
2. Art. 19.
Pelo exposto, senhor Presidente, a razão que me levou a veto parcial a
lei aprovada em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa
Casa Legislativa Municipal.
RAIMUNDO TOSCANDO VELOSO.
Prefeito Municipal em exercício
Lei N° 445/2019 MENSAGEM DE VETO Nº 03 - LEI ORÇAMENTARIA 2020
DOEAC nº 12.659
Página(s) 39
Data 17/10/2019