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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 444/2019

Produto 1

Produto 2

Produto 3

Produto 4

Produto 5


Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de

suas atribuições legais, amparado no 145 c/c 156 da Constituição

Federal, e ainda art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve

remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior

aprovação o presente projeto de lei:


Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano – AC.


Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC,

parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no

artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010.


§ 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos

princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federa

l n 12.305, de 12 de agosto de 2010.


§ 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos

Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, de que

trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no

sítio oficial do Município de Manoel Urbano - AC na internet,

no endereço www.manoelurbano.ac.gov.br;


Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos

Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC deverá

ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos.


Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos,

normas e decretos para a consecução completa do Plano de

Resíduos Sólidos.


Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC,

17 DE JUNHO DE 2019


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL

Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

  • DOEAC nº 12.576

    Página(s) 57

    Data 19/06/2019

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