LEI N. 435/2018 DE: 20 DE NOVEMBRODE 2018.
“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município
de Manoel Urbano, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas
atribuições legais conferidas FAZ SABER
Que a Câmara Municipal de Manuel Urbano APROVOU e EuPROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventosdo Município de Manoel Urbano, o Dia Municipal de Conscientização
do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de Abril.
Art. 2º - A data objetiva realização de eventos e atividades,por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada
para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.
Art. 3º - Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão serrealizados nas Escolas Municipais, nos CRAS – Centro de Referências
da Assistência Social e nas ONG’s – Organizações Não Governamentais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Mário José do Nascimento, em 21 de Novembro de 2018.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU
Ver. Cleyton Nogueira de Almeida
1ºVice-Presidente
Ver. Francisco Charliton Brandão de Souza
1º Secretário
Ver. Alberto Ferreira Bezerra
2º Vice-Presidente
Ver. Luiz Castro Fernandes
2º Secretário
Lei N° 435/2018 - Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo
DOEAC nº 12.734
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Data 06/02/2020