ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 04 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MANOEL URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 2.000.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditosque se refere o caput anterior, os recursos:
Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 23 de março de 2020.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ
PREFEITO DE MANOEL URBANO
Lei N° 04/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC nº 12.765
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Data 24/03/2020