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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022


ALTERA A LEI Nº. 394/2016, QUE DISPÕE SOBRE A EXINÇÃO DO CARGO DE OLEIRO, FORNEIRO E MOROMBEIRO.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:


Art. 1° - O artigo 4º da Lei n. 394/2016, para a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A distribuição por aproveitamento dos servidores ativos ocupantes dos cargos da carreira de que trata o artigo primeiro desta lei, serão reaproveitados em conformidade com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, respeitado o parágrafo único do art. 2º.”


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 4º da Lei municipal nº. 394/2016.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE NOVEMBRO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal 

Lei N°024/2022 - ALTERA A LEI Nº. 394/2016

  • DOEAC nº 13.418

    Página(s): 64

    Data: 28/11/2022

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