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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2024

CONTRATADO: M. B. Oliveira Neto – ME

CNPJ: 31.486.353/0001-77

VALOR: R$ 10.230,00

VIGÊNCIA: 

DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2024

 

 

EDITAL DE ANEXOS

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 – PMMU-AC
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto 
Federal nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023.
PROCESSO LICITATÓEIO Nº 008/2024 – PMMU-AC – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 – PMMU-AC
O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade 
com o Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal 
nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023, torna público que a Secretaria 
Municipal de Esporte e Cultura, pretende realizar a Contratação Direta de Empresa para Serviços de Arbitragem na modalidade de Futsal.
OBJETO: Contratação Direta de Empresa para Serviços de Arbitragem na 
modalidade de Futsal, no Evento Esportivo da 3ª COPA INTERMUNICIPAL do 
Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, Exigências 
e Especificações contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos e 
Proposta de Preços final e aprovada da Pessoa Empresa vencedora.
JUSTIFICATIVA: A justificativa desta contratação segue conforme: Motivação: 
Tendo em vista que o município de Manoel Urbano vem elaborando um calendário esportivo, tendo em vista além da promoção da prática esportiva e 
seus eventos em nível amador, para acesso da população, as comemorações 
do 48º aniversário do município de Manoel Urbano, dentro deste contexto o 
município que dispõe de pessoal para organização dos eventos mas não tem 
equipe para promover a arbitragem dos mesmo, sendo este um elemento essencial para que os eventos possam acontecer de maneira organizada e justa, 
entregando assim eventos de boa qualidade aos esportistas e ao público e 
torcida que acompanha os mesmos, face necessário que seja contratado empresa do ramo de atividade que possa desenvolver os serviços para o município sobre a demanda do calendário municipal de Manoel Urbano Estado do 
Acre; Benefícios: Almeja-se a realização de eventos que promovam o esporte 
e o lazer de maneira pacifica, justa com eventos bem organizados e assim o 
município possa promover as comemorações do seu 48º aniversário, também 
no que tange a realização de eventos esportivos, uma vez que o mesmo não 
dispõe de mão de obra qualificada em seu quadro; Estudo Preliminar: Acompanha este termo de referência, estudo técnico preliminar que demonstra a 
necessidade dos meios aplicados para resultar na presente contratação; Solução como um todo – Como consta no estudo técnico preliminar a presente 
contratação consta como uma etapa para sanear as demandas das unidades 
já citadas no presente termo de referência. Esta Contratação está prevista 
no Plano de Contratação Anual – PCA da Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste objeto/serviços 
correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de 
Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2024. ÓRGÃO: 
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0005.1.020 – Realização de Eventos Culturais – Código da 
Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica. 
FONTE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 706 – 
Emendas Parlamentar.
INTERESSADOS:
Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 
(três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC/PMMU-AC até 09/05/2024.
Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC/PMMU-AC, através do e-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br
VALOR ESTIMADO: R$- 10.230,00 (Dez Mil e Duzentos e Trinta Reais)
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo terá vigência de 90 (noventa), 
contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum 
acorde entres as partes através de Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 
nº 14.133/21.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de maio de 2024
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Maria Antônia Ferra Lima – Sec. Mun. de Esporte e Cultura

DL 004/2024 - Serviços de Arbitragem na modalidade de Futsal

  • Doeac 13.767

    Pág. 52

    Data: 03/05/2024

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