ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022
PROCESSO 004/2022
CONTRATADO: NEY PINHEIRO DE SOUZA
CPF: 626.125.902-00
VALOR: R$- 14.900,00
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
ASSINATURA: 27 de janeiro de 2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 003/2022
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 004/2022, Dispensa de Licitação n° 003/2022.
CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à Pessoa Física senhor NEY PINHEIRO DE SOUZA, Pessoa Física de Direito Privado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 0291276 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 626.125.902-00, residente e domiciliado na Rua Flávio Batista, nº 190, Bairro Triângulo Velho – Cep. 69.901-350 – Rio Branco Estado do Acre.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para realização dos Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de Elaborar Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, com etapas que atendem toda legislação trabalhista e previdenciária, em servidores da Prefeitura Municipal do Municipal de Manoel Urbano que trabalham em Funções Insalubres.
VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 14.900,00 (Quatorze Mil e Novecentos Reais), conforme Proposta de Preços formal apresenta pela vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de janeiro de 2022.
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
André Vicente Narciso da Silva – Sec. Mun. de Administração.
DL 003/2022 - Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho
Doeac 13.211
Pág. 71
Data: 26/01/2022