CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO- CMEMU
DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac,no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, de 06 de dezembro
de 2010, e com base no Termo de Adesão assinado em 2018, pelas
partes que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação
Cultura e Esporte, juntamente com Undime/Ac e a Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte de Manoel Urbano.
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pelaResolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC
e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único
do Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo de Referência do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seusProjetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas
Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano-AC, 18 de fevereiro de 2020.
Cleyton da Silva Nascimento
Presidente do CME de Manoel Urbano
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 18 de fevereiro de 2020.
Deliberação - CME 001/2020
DOEAC nº 12.743
Página(s) 68
Data 19/02/2020