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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº97/2020.


NOMEIA A COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – EM CONSONÂNCIA

COM QUE DISPÕE O OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DO ACRE, N. 143/2020 E DÁ OUTRAS

PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V

da Lei Orgânica deste Município.
 

Considerando os princípios norteadores da Administração

Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles

que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta;
 

Considerando a determinação emanada pelo Presidente

do TCE/AC, por meio do Ofício n. 143/2020, no sentido

de instaurar processo administrativo contra as pessoas

informadas no aludido ofício, as quais deixamos de informar

os nomes e fatos, a fim de evitar quaisquer constrangimentos

as mesmas.
 

Considerando a necessidade de observar os princípios

constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.


DECRETA:


Art. 1º - Nomear a comissão processante para investigar

as condutas informadas pelo Tribunal de Contas do Estado

do Acre, por ofício por meio do TCE-AC/GP/OF/Nº 143/2020 -

Circular.
 

Art. 2º -A comissão será composta pelos seguintes servidores:

ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON, Técnico Agrícola

- controlador interno; matrícula nº. 220;

ANDRÉ VICENTE NARCISO DA SILVA;

Auxiliar Administrativo, matrícula nº 266 e

MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS – Cargo Professora,

matrícula nº. 145.


Art. 3º -Fica designado como presidente da comissão

processante o servidor ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON.


Art. 4º -O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão

será de 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por igual período,

uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado.


Art. 5º - A Comissão deverá dar conhecimento do fim do processo administrativo, enviando cópia integral do mesmo ao Prefeito.


Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogam-se as disposições em contrário.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO.
MANOEL URBANO - ACRE, 31 DE AGOSTO 2020.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas

  • DOEAC nº  12.871

    Data  01/09/2020

    Página(s) 84

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