ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº97/2020.
NOMEIA A COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – EM CONSONÂNCIA
COM QUE DISPÕE O OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO ACRE, N. 143/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V
da Lei Orgânica deste Município.
Considerando os princípios norteadores da Administração
Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles
que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta;
Considerando a determinação emanada pelo Presidente
do TCE/AC, por meio do Ofício n. 143/2020, no sentido
de instaurar processo administrativo contra as pessoas
informadas no aludido ofício, as quais deixamos de informar
os nomes e fatos, a fim de evitar quaisquer constrangimentos
as mesmas.
Considerando a necessidade de observar os princípios
constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a comissão processante para investigaras condutas informadas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Acre, por ofício por meio do TCE-AC/GP/OF/Nº 143/2020 -
Circular.
Art. 2º -A comissão será composta pelos seguintes servidores:
ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON, Técnico Agrícola
- controlador interno; matrícula nº. 220;
ANDRÉ VICENTE NARCISO DA SILVA;
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 266 e
MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS – Cargo Professora,
matrícula nº. 145.
Art. 3º -Fica designado como presidente da comissãoprocessante o servidor ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON.
Art. 4º -O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissãoserá de 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por igual período,
uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado.
Art. 5º - A Comissão deverá dar conhecimento do fim do processo administrativo, enviando cópia integral do mesmo ao Prefeito.
Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO.
MANOEL URBANO - ACRE, 31 DE AGOSTO 2020.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas
DOEAC nº 12.871
Data 01/09/2020
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