DECRETO Nº. 0000135/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 28.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 3.000,00
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação no orçamento vigente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 135/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.920
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Data 12/11/2020