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DECRETO Nº 000134/22 de 27 de Dezembro de 2022


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei
Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.


DECRETA:


4º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 758.725,58
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 16.843,86
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 32.372,32
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 0,40
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
333.934,34
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 33.449,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 16.985,15
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 661,44
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 30.464,05
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.539,76
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 14.967,54
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 269.474,72
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0008.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
33,00


2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
9.674,98
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
269.474,72
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0008.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
33,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n° 134/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC  13.465

    Página(s) 206

    Data: 31/01/2023

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