DECRETO Nº. 000125/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 6.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 6.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 6.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 125/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.920
Página(s) 52
Data 12/11/2020