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DECRETO Nº. 000125/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20

de 09 de outubro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 6.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 6.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 6.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 125/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº  12.920

    Página(s) 52

    Data  12/11/2020

     

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