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DECRETO Nº. 0000123/2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09

de outubro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação

por Tempo Determinado 25.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos

e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos

e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de

arrecadação no orçamento vigente.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº  12.909

    Data  27/10/2020

    Página(s) 48

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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