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DECRETO Nº 000126/22 de 6 de Dezembro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.810.179,05 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil

07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 –
Equipamentos e Material Permanente
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
40.000,00
20.000,00 751,00 100.000,00
15.000,00 13.000,00
25.000,00 225.000,05 8.000,00 30.100,00
100.000,00 500.000,00
1.000,00
100.000,00 100.000,00
376,00
185.000,00 28.500,00 34.100,00 28.400,00 2.425,00 89.790,00
71.500,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE
OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.495,00 2.763,00 4.070,00 550,00
30.000,00
3.234,00
20.000,00 502,00
603,00 24.700,00
2.320,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado603,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Decreto n° 126/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 69-70

    Data: 12/01/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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