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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 112 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano;


Considerando a necessidade de conclusão dos serviços internos inerentes à gestão pública, tais como serviços de fechamento de prestação de contas, relatórios de atividades, levantamento dos limites de gastos obrigatórios, dentre muitos outros.


Considerando que os profissionais que atuam nas áreas acima citadas, dentre outras, necessitam dispor de maior tempo de dedicação exclusiva para realizarem as mesmas.


Considerando que o atendimento ao público, por vezes, não permite o trabalho de forma exclusiva, causando assim atrasos nos fechamentos de tais relatórios.


Considerando que cabe ao Prefeito municipal tomar as medidas necessárias para que a prestação de contas do gestor seja apresentada aos órgãos de controle externo,


DECRETAR:


Art. 1º - Fica decretado novo horário de atendimento ao público, qual seja, das 7h00min às 12h00min, ficando ainda o horário de expediente interno das 14h00min às 17h00min.


Art. 2º - O horário de que trata o artigo primeiro se aplica aos servidores que trabalham na sede administrativa do Município de Manoel Urbano (prédio da Prefeitura), exceto no que tange as secretarias informadas no artigo terceiro.


Art. 3º - Este decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria municipal de Saúde, secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, bem como nas escolas públicas municipais.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022, com vigência até 31 dezembro de 2022, revogando disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE OUTUBRO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal

Decreto n°112/2022 - NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES

  • DOEAC  13.402

    Página(s) 66-67

    Data: 01/11/2022

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