DECRETO Nº 000109/22 de 22 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 294.062,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
10.000,00 202.000,00 82.062,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.122.0011.2.042-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.122.0011.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 09.20.10.122.0011.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.304.0011.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
09.20.10.301.0011.1.063-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
09.20.10.122.0011.2.042-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 09.20.10.122.0011.2.042-
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.122.0011.2.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.1.064-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
09.20.10.122.0011.2.042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
09.20.10.301.0011.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
40.000,00 12.000,00 60.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 20.000,00 10.000,00 20.000,00 55.000,00 12.062,00 20.000,00 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 109/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
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Data: 12/01/2023