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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 89 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano; e


Considerando as Lei municipal nº. 89/2005; Lei municipal nº. 292/2012 e Lei municipal 284/2011; e art. 30, I, da Constituição Federal;


Considerando a perda de vigência da Lei Federal 14.131/2021;


Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade;


Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;


DECRETA


Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou


II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE SETEMBRO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal

Decreto n°089/2022 - Percentual máximo de Consignação

  • DOEAC  13.376

    Página(s) 56

    Data: 23/09/2022

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