DECRETO Nº. 000089/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 57.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 15.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE AGOSTO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 089/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.862
Data 19/08/2020
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