DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por TempoDeterminado 40.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por TempoDeterminado 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e VantagensFixas – Pessoal Civil 22.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e MaterialPermanente 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.843
Data 21/07/2020
Página(s) 116-117