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DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização

contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.

 

DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo

Determinado 40.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo

Determinado 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens

Fixas – Pessoal Civil 22.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material

Permanente 10.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº  12.843

    Data  21/07/2020

    Página(s) 116-117

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