DECRETO Nº. 000080/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 190.000,00para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Física 40.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida ContratualResgatado 50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por TempoDeterminado 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 – Outros Encargos Sobre aDívida por Contrato 20.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e VantagensFixas – Pessoal Civil 50.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00
07.10.12.361.0003.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000.00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil 30.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 080/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.843
Data 21/07/2020
Página(s) 116