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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 00074/22 de 25 DE JULHO DE 2022

Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022:
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e
autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de
2022.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
384.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -
Pessoa Civil 50.000,00
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado 100.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.0.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008+3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
10.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente 5.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
0 5 . 1 0 . 0 4 . 123 . 0002 . 2 . 004-3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0
46.500,00
05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e
Vantagens Fixas - Pessoa Civil 20.900,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 117.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
35.100,00
07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais
5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.004.2.018-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
20.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.004.2.017-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios
Anteriores 5.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e
Restituições 5.000,00 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 2022.

Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n° 074/2022 - Abre Crédito Adicional

  • DOEAC  13.450

    Página(s) 80

    Data: 11/01/2023

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