DECRETO Nº. 000072/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de
03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
62.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 26.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil 26.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 072/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.830
Data 02/07/2020
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